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Direitos e Deveres

MOTEL CLUBE DO BRASIL - ESTATUTO

 

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I - DA SEDE E FORO.


Art. 1º - MOTEL CLUBE DO BRASIL é associação, sem fins econômicos, regido pelas disposições deste estatuto e pela legislação em vigor, aplicável à espécie. 
Art. 2º - O CLUBE tem sede e foro na Avenida Rio Branco 26 , Município do Rio de Janeiro , Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo único – A Diretoria poderá criar e manter, em qualquer cidade do país e do exterior , sub sedes, departamentos e serviços, visando ao atendimento do objeto do CLUBE.

Seção II - DO PRAZO E OBJETO

Art. 3º - O prazo de duração do CLUBE é indeterminado. 


Art 4º - O MOTEL DO CLUBE DO BRASIL tem por objeto promover, nos clubes de que é proprietário e/ ou usuário, o convívio entre seus sócios, através de reuniões sociais, artísticas e esportivas. Parágrafo único – Subsidiariamente, o CLUBE propiciará, exclusivamente aos seus sócios de qualquer categoria, nos termos deste estatuto, do “Regulamento Geral de Reservas”, das Deliberações da Diretoria e demais Órgãos do CLUBE, hospedagens nas unidades hoteleiras, no Brasil ou no exterior, das quais for proprietário e/ ou usuário, inclusive através de convênios que celebrar com sociedades congêneres e/ ou empresas especializadas. Tal vantagem é extensiva aos dependentes de sócios, credenciados. 
Art. 5º - Poderá, ainda, o CLUBE, através da Diretoria Administrativa, para atendimento de seu objeto social e visando à expansão da sociedade, organizar promoções de caráter social, recreativa, desportivo e de lazer, celebrando convênios com entidades nacionais ou estrangeiras, ou firmando contratos que tenham por finalidade a execução de atividades de natureza social e recreativa. 


Capítulo II - DOS SÓCIOS DO CLUBE

 

Seção I - DAS DIVERSAS CATEGORIAS

Art. 6º - As diversas categorias de sócios, que compõem o seu quadro social, são designadas pelas seguintes referências: 
I – Honorários; 
II – Proprietários Remidos; 
III – Proprietários; 
IV – Usuários; 
V – Preferenciais; 
VI – Contribuintes; 
VII – Empresas (*)  
Art. 7º - São Sócios: 
I – Honorários : Enquadram-se  nesta categoria as pessoas que, embora não pertencentes ao quadro social, hajam prestado ao CLUBE relevantes serviços, expressamente reconhecidos pela Diretoria, sem direito a voto, a participação nas deliberações sociais e ao seu patrimônio; 
II – Proprietários Remidos : Os sócios proprietários, quites com suas obrigações sociais, fixadas pela Diretoria para concessão deste título, sendo o exercício de seus direitos sociais de natureza pessoal, nominativo, indivisível e transferível por ato inter-vivos ou  causa mortis, com direito a voto;

III – Proprietários : Os  sócios adquirentes de um ou mais Certificado de Filiação, com direitos sociais, inclusive de voto, de natureza pessoal (nominativo), indivisível e transferível por ato inter-vivos ou causa mortis e com obrigação de pagamento da cota de manutenção, fixada na forma estatutária.

IV – Usuários : os sócios adquirentes de Certificado de Filiação os quais hajam quitado a taxa de Intermediação ou o preço de sua aquisição, sendo o exercício dos direitos sociais decorrentes de natureza pessoal, (nominativo) indivisível e intransferível, sem direito a voto nas deliberações do CLUBE e ao seu patrimônio; 
V –  Preferenciais : os sócios adquirentes de Certificado de Filiação, sendo o exercício de seus direitos de natureza pessoal, nominativo, indivisível e transferível por ato inter-vivos ou mortis causa, sem direito a voto, não lhes conferindo qualquer participação nas deliberações do CLUBE ou no seu patrimônio; 
VI– Contribuintes : Os sócios adquirentes de Certificado de Filiação transitória, no modo previsto neste estatuto. 
VII – Empresas : As empresas adquirentes de Certificado de Filiação que hajam quitado a taxa de intermediação e o preço de aquisição a ser utilizado por 02 (dois) executivos das mesmas, mediante autorização do Diretor Titular, que por sua vez poderá indicar ainda beneficiários, também, da entidade, todos com direitos e deveres sociais, à exceção do credenciamento de dependentes, sendo um título, transferível, sem, direito a voto e sem participação nas deliberações do CLUBE ou no seu patrimônio, com obrigação do pagamento de uma cota de renovação anual, cujo valor, prazo e forma de pagamento serão fixados pela Diretoria, ouvido o Conselho Administrativo. 
Parágrafo 1º - Têm direito a votar e ser votado, tomar parte nas deliberações sociais e, em caso de liquidação, no patrimônio do CLUBE, unicamente os Sócios Proprietários Remidos e os Sócios Proprietários, estes desde que rigorosamente em dia com a Cota de Manutenção e demais obrigações e deveres sociais. 
Parágrafo 2º - A qualidade de Sócio Contribuinte, cujas formas, modos de aquisição, preço, prazo, modalidades de pagamento e demais características serão fixadas pela Diretoria, ouvindo o Conselho Administrativo é por prazo determinado, extinguindo-se o direito de utilização dos serviços do CLUBE ao término do respectivo prazo contratual e pela resilição ou rescisão do contrato ante o inadimplemento das obrigações convencionadas. 

 

Seção II - DAS CONDIÇÕES DE FILIAÇÃO
Art. 8º - São condições para filiação ao CLUBE:
a) Em se tratando de pessoa natural: 
I – bom conceito social e moral do candidato; 
II – Idade igual ou superior a dezoito anos e capacidade civil plena.
b) Em se tratando de pessoa jurídica:
I – Possuir regular registro junto aos órgãos públicos atinentes à sua atividade fim; 
II – Não dedicar-se a atividade cujo caráter possa ser ofensivo à moral pública ou ao meio ambiente. 
Art. 9º - Mediante o pagamento de despesa administrativa fixada pela Diretoria, ouvido o Conselho Administrativo, serão expedidos cartões sociais provisórios e carteiras sociais, conforme o caso, aos Sócios proprietários Remidos, Proprietários, Usuários, Preferenciais, Contribuintes e Empresas. 
Parágrafo 1º - Desde que a Diretoria julgue necessário, aos sócios mencionados no caput deste artigo serão obrigados a renovar a carteira social, sob pena de lhe ser suspenso os direitos previstos nos artigos 20, 21 e 22 deste estatuto. 
Parágrafo 2º - A forma e o prazo de validade das carteiras sociais serão fixados pela Diretoria, ouvido o Conselho Administrativo. 
Art. 10º – Quitado o preço, mediante o pagamento das despesas administrativas, fixadas pela Diretoria, ouvido o Conselho Administrativo, serão expedidos Certificados de Filiação de Sócios Proprietários Remidos, Proprietários, Usuários, Preferenciais, Contribuintes e Empresas. 
Art. 11º – A filiação do CLUBE, em qualquer categoria, requer proposta de filiação, preenchida e firmada pelo candidato, com a indicação dos dependentes, sua idade e seu grau de parentesco. 
Parágrafo 1º - No ato do recebimento da proposta de filiação – firmada pelo candidato, acompanhada de uma fotografia sua e de cada um de seus dependentes -  a qual será estudada por uma Comissão de Sindicância, nomeada pelo Presidente do CLUBE, o candidato a Sócio efetuará o pagamento do sinal fixado pela Diretoria, ouvido o Conselho Administrativo. Este sinal lhe será restituído, em caso de recusa do pedido de filiação. 
Parágrafo 2º - Nas aquisições, à vista, de Certificado de Filiação, em qualquer categoria, o sócio receberá o respectivo comprovante, acompanhado da carteira social.

Parágrafo 3º - Nas aquisições, a prazo, de Certificado de Filiação, em qualquer categoria, o CLUBE emitirá recibo provisório, assinado por um Diretor, pelo agente e pelo corretor credenciado, nos quais serão dispostos literalmente, na forma estatuária, o valor e a forma de pagamento. Integralizado este e mediante o pagamento pelo sócio filiado das despesas administrativas, fixadas pela Diretoria, ouvido o Conselho Administrativo, será o recebimento provisório substituído pelo Certificado de Filiação, assinado por dois Diretores, ou por dois procuradores legalmente constituídos pela sociedade; receberá o sócio, no mesmo ato, a carteira social.
Parágrafo 4º - O valor do Certificado de Filiação é substancialmente indivisível, sendo o seu parcelamento eventual mera liberalidade. Quando, pois o Certificado de Filiação for adquirido a prazo, poderá a Diretoria suspender os direitos do sócio que deixar de pagar três parcelas consecutivas. Persistindo o débito, à Diretoria é facultado executar judicialmente o adquirente e/ ou excluí-lo.
Parágrafo 5º - A assinatura da proposta pelo candidato à filiação implica, se aceita esta, na expressa aprovação deste estatuto, do Regulamento Geral de Reserva e das disposições e deliberações expedidas pelos órgãos diretivos do CLUBE, no exercício de suas atribuições, obrigando-se o signatário e cumpri-los rigorosa e integralmente.
Art. 12º – As transferências por atos inter-vivos dos Certificados de Filiação de Sócios Proprietários Remidos, Proprietários, Preferenciais e Empresas deverão ser feitas pessoalmente pelo cedente, ou por procurador legalmente habilitado para esse fim, com a presença do cessionário, em um dos escritórios do CLUBE, quando será formalizada a cessão, sub-rogando-se o cessionário no saldo devedor do respectivo Certificado de Filiação, se houver, observadas as disposições contidas nos artigos 8º e 10º, deste Estatuto, e, ainda, as normas editadas pela Diretoria, ouvido o Conselho Administrativo. Por ocasião da transferência, ficará obrigado o cessionário a pagar ao CLUBE uma despesa administrativa fixada pela Diretoria, ouvido o Conselho Administrativo.
Parágrafo único – A partir da convocação das Assembléias Gerais e até o término de sua realização, é vedada a transferência, a qualquer título, de Certificados de Filiação de Sócios Proprietários Remidos e Sócios Proprietários.
Art. 13º – Os Certificados de filiação de Sócios Proprietários Remidos, Sócios Proprietários e Preferenciais são considerados integralizados pela morte de seu adquirente, em favor do cônjuge ou companheiro sobrevivente ou dos filhos menores.
Art. 14º – O Titular de Certificado de Filiação, de qualquer categoria, poderá pleitear da Diretoria o seu cancelamento, desde que não importe na devolução de qualquer quantia já paga. O interessado quitará despesa administrativa, fixada pela Diretoria, ouvindo o Conselho Administrativo.
Art. 15º – O valor, prazo e forma de pagamento dos Certificados de Filiação de qualquer categoria serão sempre fixados pela Diretoria, ouvido o Conselho Administrativo.
Art. 16º – É facultada a aquisição de um ou mais Certificados  de Filiação, de qualquer categoria, cabendo ao adquirente , por Certificado de Filiação, o direito à utilização de um aposento, com ou sem sala de banho privativa, desde que haja disponibilidade nas unidades hoteleiras, nos termos desde estatuto e do Regulamento Geral de Reserva, por derrogação do artigo 20, III, In fine. 
Art. 17º – O valor, prazo e forma de pagamento da cota de manutenção, devida pelos titulares de Certificado de Filiação de Sócio Proprietário, serão fixados anualmente pela Diretoria, ouvido o Conselho Administrativo.
Parágrafo único : Na fixação do valor da Cota de Manutenção serão considerados, anualmente, além dos índices inflacionários, os custos administrativos, operacionais, de manutenção, e reparos das unidades hoteleiras e clubes pertencentes a sociedade, com observância, ainda, dos valores cobrados por outras entidades congêneres e desportivas.
Art. 18º – Aos valores mensais ou trimestrais da Cota de Manutenção não quitados, nos seus vencimentos, será acrescida multa de 2% (dois por cento).
Parágrafo 1º - O valor anual da Cota de Manutenção, não quitado dentro do exercício, será cobrado com acréscimo da multa referida no caput, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento ao mês).
Parágrafo 2º - O sócio Proprietário que não estiver quite com a Cota de Manutenção ficará impedido de utilizar as unidades hoteleiras, freqüentar os clubes, transferir o Certificado de Filiação, bem como usar os demais serviços da sociedade.
Parágrafo 3º - Decorridos três anos, consecutivos do não pagamento da Cota de Manutenção, o Sócio Proprietário inadimplente terá cancelado o seu Certificado de Filiação, sem que lhe assista direito a qualquer restituição, indenização ou compensação, seja a que título ou a que tempo for.
Art. 19º – Aos sócios de qualquer categoria e seus dependentes, mediante pagamento da importância fixada pela Diretoria, ouvido o Conselho Administrativo, será fornecida carteira social, que se constituirá no documento hábil para provar a qualidade de sócio filiado ou dependente deste.
Art. 20º – Aos Sócios Proprietários Remidos e Proprietários são assegurados os seguintes direitos: 
I – votar e ser votado, quando integralizado o seu Certificado, quites com a Cota de Manutenção, na hipótese de Sócio Proprietário, os demais deveres e obrigações sociais;
II – uso imediato dos clubes e hotéis conveniados, ou pertencentes à sociedade, observadas as disponibilidades, quites com suas obrigações e deveres sociais;
III – utilizar-se das unidades hoteleiras de que a sociedade é ou venha a ser proprietária, usuária, ou que sejam objeto de convênio, respeitando o Regulamento Geral de Reserva, em um só aposento, com ou sem sala de banho privativa, observas as disponibilidades, satisfeitas as obrigações e deveres sociais e pagas as respectivas diárias;
IV – gozar de descontos no comércio, conforme ajustes ou convênios que a Diretoria celebrar;
V – utilizar-se da faculdade de filiação nas Projeções Internacionais, conforme as normas e condições estabelecidas pela Diretoria e conforme os contratos por ela celebrados ouvido o Conselho Administrativo.
Art. 21º – Aos Sócios Honorários, Usuários e Preferenciais são conferidos os direitos constantes dos itens II, III, IV e V do Art. 20.
Art. 22º – No prazo pactuado e nos termos do Art. 7º, § 2º, aos Sócios Contribuintes são conferidos os direitos constantes dos itens II e III, do Art. 20.
Parágrafo único – Os sócios Honorários, Usuários, Preferenciais, Contribuintes e Empresas, estão sujeitos, após a confirmação da reserva na unidade hoteleira, ao pagamento de uma despesa administrativa fixada pela Diretoria, ouvido o Conselho Administrativo.

Seção III - DOS DEVERES

Art. 23º – São deveres dos Sócios Proprietários Remidos e Proprietários:
I– solver, nas condições ajustadas, a obrigação pecuniária para aquisição do Certificado de Filiação;
II – pagar, exceto os sócios proprietários Remidos, a Cota de Manutenção, fixada pela Diretoria, ouvido Conselho Administrativo, na forma deste Estatuto;
III – liquidar as demais obrigações pecuniárias a que estiver obrigado;
IV – observar e fazer observar as deliberações das Assembléias Gerais, dos Conselhos Administrativo e Fiscal e as decisões da Diretoria;
V – respeitar as disposições deste Estatuto, do Regulamento Geral de Reserva e das normas complementares, expedidas pela Diretoria;
VI – obedecer aos convênios firmados pelo CLUBE;
VII – zelar pelo bom nome do CLUBE, pelo seu patrimônio, bem assim pelo patrimônio das empresas privadas e conveniadas, comunicando à Diretoria qualquer infração que observar
Art. 24º – Os Sócios Honorários obrigam-se ao cumprimento das determinações constantes dos itens III, IV, V, VI e VII do art. 23. 
Art. 25º – Os Sócios Usuários, Preferenciais, Contribuintes e Empresas, obrigam-se ao cumprimento das determinações constantes nos itens I, III, IV, V, VI e VII, do art. 23.

 

Seção IV - DAS PENALIDADES
Art. 26º – Pela transgressão de qualquer das obrigações sociais, o sócio será punido pela Diretoria, através de despacho fundamentado, com as penas de:
I – Advertência;
II – Suspensão; 
III – Exclusão; 
Parágrafo 1º - Será advertido o sócio que afetar negativamente o bom nome e/ ou patrimônio do CLUBE;
Parágrafo 2º - Será suspenso o sócio que sofrer três advertências;
Parágrafo 3º - Será excluído o sócio que praticar qualquer ato que venha  macular grave e negativamente, o patrimônio ou o bom nome do clube, ou que vier a sofrer três suspensões, sendo facultado, se for o caso, a  transferência do seu Certificado de Filiação, respeitadas as normas estatutárias;
Parágrafo 4° - Poderá ainda ser excluído o associado, pela deliberação da maioria absoluta de presentes à assembléia geral especialmente convocada para este fim, devendo tal decisão ser devidamente fundamentada, e baseada em motivos outros que não os dispostos nos parágrafos anteriores, cuja gravidade seja manifesta.
Art. 27º – As penalidades previstas no artigo anterior serão aplicadas pela Diretoria, sendo que da decisão que as impuser, será feita comunicação, por escrito e com registro postal, para a residência do sócio, constante na proposta de filiação.
Parágrafo 1º - Da imposição de qualquer penalidade cabe recurso, no prazo de três dias, para o Conselho Administrativo.
Parágrafo 2º - As decisões do Conselho Administrativo são irrecorríveis, perdendo automaticamente o sócio seus direitos sociais.
Parágrafo 3º - As decisões do Conselho Administrativo poderão ser revistas pelo próprio colegiado, desde que apresentadas após o decurso de dois (2) anos, contados da ciência da decisão definitiva que impuser a penalidade de eliminação do sócio.

 

Seção V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28º – Para os efeitos deste Estatuto, é considerado Filiação Internacional, todo Certificado de Filiação Social.
Art. 29º – Serão admitidos na categoria de dependentes com os deveres dos itens III, IV, V, VI e VII, do artigo 23, sujeitos às penalidades do artigo 26, e seus parágrafos e satisfeitas as exigências do artigo 8º, todos deste estatuto:
I – O cônjuge, o companheiro e os filhos menores de 18 anos do sócio;
II – os que assim forem considerados pela Diretoria.

 

Capítulo III
ÓRGÃOS DO CLUBE

Seção I
Art. 30º – São órgãos do CLUBE:
I – A Assembléia Geral;
II – O Conselho Administrativo;
III – O Conselho Fiscal;
IV – A Diretoria.
Art. 31º – Os membros dos diversos órgãos exercerão suas funções e poderes sob a direção de um Diretor Presidente.
Art. 32º – No caso de vacância da presidência de um dos órgãos, proceder-se-á nova eleição, no prazo de cinco (5) dias.
Art. 33º – Nas eventuais ausências e nos impedimentos dos presidentes dos diversos órgãos será aplicado, no que couber, o preceito do artigo 53. 

 

Seção II - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 34º – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, nos quatro primeiros meses do ano, e, extraordinariamente, a qualquer tempo, quando, os interesses sociais o exigirem, competindo-lhe:
I – eleger os membros do Conselho Fiscal e Administrativo, demitindo os últimos ad nutum:
II – apreciar e eventualmente aprovar as contas da Diretoria e os pareceres dos Conselhos Fiscal e Administrativo;
III – promover a reforma do estatuto social, mediante proposta da Diretoria, ouvido o Conselho Administrativo.
Parágrafo único – No caso do inciso III, a assembléia geral deverá ser convocada especialmente para tal fim, devendo qualquer alteração no estatuto ser aprovada por no mínimo, 2/3 dos votos presentes, e devendo, ainda estar presente à mesma, a maioria absoluta dos votos, em primeira convocação, ou 1/3 nas convocações seguintes.
Art. 35º –  As Assembléias Gerais serão convocadas pela Diretoria e, se esta não o fizer, pelo Conselho Fiscal ou por Sócios Proprietários Remidos e Proprietários, que detenham um quinto (1/5) dos Certificados de Filiação de tais categorias, devidamente quitados, em dia com a Cota de Manutenção, no caso de Sócios Proprietários, mediante aviso de convocação, que deverá, ser publicado três vezes no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e em outro jornal de grande circulação da sede e foro do CLUBE.
Parágrafo único – Entre o dia da primeira publicação do aviso e o dia da realização da Assembléia, mediará o prazo mínimo de oito (8) dias.
Art. 36º – A Assembléia Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença de um quarto (1/4) de detentores de Certificado de Filiação de Sócios Proprietários Remidos e Proprietários, devidamente integralizados e em dia com suas obrigações e deveres sociais, inclusive com a Cota de Manutenção no caso dos Sócios Proprietários, e, em segunda convocação, que poderá constar do mesmo aviso, para uma hora após, com qualquer número.
Art. 37º – Os Sócios Proprietários Remidos e Proprietários escolherão, dentre eles, o Presidente da Assembléia e este convidará um ou mais sócios dessas categorias para secretariá-lo.
Art. 38º – As deliberações das Assembléias Gerais, tomadas sempre por maioria simples de voto, salvo a hipótese a que refere-se o inciso III do art. 34, e constarão de ata que poderá ser lavrada em forma de sumário – em livro próprio, assinadas pelos componentes de mesa e demais sócios presentes, obrigando a todos, indistinta e irrestritamente, após o seu registro no cartório competente da sede e foro do CLUBE.
Art. 39º – Se por qualquer circunstância a Assembléia Geral Ordinária não se reunir e estiver terminado ou a terminar os mandatos da Diretoria, dos Conselhos Fiscais e Administrativo, estarão eles automaticamente prorrogados até a realização da primeira Assembléia Geral.
Art. 40º – É vedado o voto por procuração nas Assembléias Gerais e em todas as decisões e deliberações dos demais órgãos do CLUBE.

Seção III - DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Art. 41º – O Conselho Administrativo é constituído por 3 ( tres ) membros, todos Sócios Proprietários Remidos ou Proprietários, quites com suas obrigações e deveres sociais, residentes no país, eleitos pela Assembléia Geral, por um período de cinco anos, sendo facultada a reeleição, mas defesa a acumulação de outro cargo dos demais órgãos.
Parágrafo 1º - Os membros do Conselho Administrativo escolherão entre si o seu presidente, no prazo de quinze (15) dias, a contar da Assembléia Geral que os elegeu.
Parágrafo 2º - Ocorrendo vaga por morte ou renuncia de qualquer de seus membros, os conselheiros administrativos remanescentes, até quinze (15) dias após o evento, o indicarão o substituto que exercerá o mandato, até a realização da próxima Assembléia Geral.
Art. 42º – O Conselho Administrativo reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano, competindo-lhe:
I – autorizar os atos que importem em alienação ou ônus do patrimônio do CLUBE;
II – dar parecer sobre a reforma do estatuto;
III – aprovar valor, prazo, e forma de pagamento da cota de Manutenção;
IV – julgar os recursos previstos neste estatuto;
V – designar Diretor Substituto, nos casos do parágrafo único do artigo 55;
VI – opinar sobre os assuntos de interesse do CLUBE, quando convocados pela Diretoria, ou quando estabelecerem as normas deste estatuto.
VII – elaborar e aprovar o Regimento Interno do CLUBE e promover suas alterações;
VIII – eleger os membros da Diretoria do CLUBE.
Art. 43º – O Conselho Administrativo reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocado pela maioria de seus membros, pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por Sócios Proprietários Remidos e Proprietários, que detenham um quinto (1/5) dos Certificados de Filiação, devidamente integralizados, estando quites com seus deveres e obrigações sociais.
Art. 44º – As decisões do Conselho Administrativo serão tomadas por um mínimo de dois (2) de seus membros, constando as deliberações de atas lavradas em livro próprio, devidamente registrado no cartório competente da sede e foro do CLUBE.


Seção IV - DO CONSELHO FISCAL

Art. 45º – O Conselho Fiscal é constituído por três membros efetivos, todos Sócios Proprietários Remidos ou Proprietários, quites com suas obrigações e deveres sociais, residentes no país, eleitos pela Assembléia Geral, por um período de cinco anos, sendo facultada a reeleição, mas defesa a acumulação de outro cargo dos demais órgãos.
Parágrafo 1º - Os membros do Conselho Fiscal escolherão entre si o seu Presidente, no prazo de cinco (5) dias, a contar da Assembléia Geral que os elegeu.
Parágrafo 2º - Ocorrendo vaga por morte ou renúncia de qualquer de seus membros, os conselheiros fiscais, remanescentes, até quinze (15) dias após o evento, indicarão o substituto, que exercerá o mandato, até a realização da próxima Assembléia Geral.
Art. 46º – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre do ano, competindo-lhe:
I – fiscalizar a contabilidade do CLUBE;
II – dar parecer sobre as contas da Diretoria;
III – convocar a Assembléia Geral, em caso de omissão da Diretoria.
Art. 47º – O Conselho Fiscal reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocado por dois (2) de seus membros efetivos, pela Diretoria, pelo Conselho Administrativo, ou Sócios Proprietários Remidos ou Proprietários, em dia com seus deveres e obrigações sociais, que detenham um quinto (1/5) deste Certificados integralizados.
Art. 48º – As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos e as suas reuniões instalar-se-ão com mínimo de dois (2) membros, constando ás deliberações de atas, lavradas e, devidamente registrado no cartório, competente da sede do foro do CLUBE.

 

Seção V - DA DIRETORIA

Art. 49º – A Diretoria é constituída por quatro  (04) membros, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente, um Diretor Administrativo e um Diretor Social , residentes no país, eleitos pelo Conselho Administrativo dentre os Sócios Proprietários Remidos e Sócios Proprietários, em dia com seus deveres e obrigações sociais e detentores de certificados de filiação devidamente integralizados, com mandato de cinco anos, sendo facultada a reeleição, mas defesa a acumulação de outro cargo dos demais órgãos.
Art. 50º – Compete à Diretoria, em colegiado:
I – executar a promover a política da sociedade, orientando suas operações;
II – propor a reforma deste estatuto;
III – fixar, os valores, prazos e formas e pagamento do Certificado de Filiação de qualquer categoria, ouvido o Conselho Administrativo;
IV – fixar as despesas administrativas previstas neste estatuto;
V – fixar os valores, forma e prazos da Cota de Manutenção, nos termos dos artigos 17 e 18, e seus parágrafos.
Parágrafo único - O Regimento Interno especificará as atribuições de cada Diretor, salvo aquelas conferidas privativamente ao Diretor Presidente.
Art. 51º – A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano, para elaboração do Relatório Anual de Atividades e as contas do exercício anterior, com os pareceres dos Conselhos Administrativo e Fiscal. Reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Diretor Presidente do CLUBE.
Parágrafo único – As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos. As reuniões instalar-se-ão com três membros, constando ás deliberações de ata lavrada, e devidamente registrado no cartório competente da sede e foro do CLUBE.
Art. 52º – Compete privativamente ao Diretor Presidente do Club, pela pessoa jurídica, firmar quaisquer atos ou contratos, contrair obrigações, exercer direitos, emitir, aceitar, endossar e avaliar títulos de créditos e cheques, com legitimidade ativa e passiva para representar a sociedade em Juízo ou fora dele.
I – Representar o CLUBE  perante os órgãos da administração pública, em juízo ou fora dele, e ainda  nos atos da vida social;
II – convocar e presidir as reuniões da Diretoria com voto próprio e de qualidade; 
III – vetar as decisões da Diretoria, submetendo-se à deliberação da primeira Assembléia Geral que se realizar;
IV – assinar Certificados de Filiação Definitiva de qualquer categoria;
V – aplicar, em nome da Diretoria, as penalidades previstas neste estatuto;
VI – autorizar pedidos de licença de Diretores;
VII – dispensar aos sócios ou determinada categoria de sócios, em face de relevante motivo, a seu critério, do pagamento de toda e qualquer despesa administrativa e dos valores relativos à Cota de Manutenção, à reserva das unidades hoteleiras e ao certificado de Filiação.
Art. 53º– Compete ao Diretor Vice-Presidente:
I – assessorar e assistir, em todos os atos, o Diretor Presidente do CLUBE;
II – praticar os atos do Diretor Presidente que lhe forem expressamente delegados ou atribuídos pelo mesmo.
Art. 54º – Na vacância do cargo de  Diretor Presidente, e nas faltas e impedimentos deste, substituí-lo nas suas atribuições,  até a deliberação do Conselho Administrativo.
Parágrafo único – A exceção do Diretor Presidente, os demais Diretores serão substituídos na ordem indicada no art. 49

 

Capítulo VI- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 55º – O CLUBE possui cinco (5), livros a saber:  - Livro de Registro de Certificado de Filiação de Sócios de todas as categorias; -   Livro de Atas das Assembléias Gerais; - Livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal;  – Livro de Atas e Pareceres do Conselho Administrativo;  – Livro de Atas de Reunião da Diretoria.
Parágrafo único – Os livros – a que se refere  o Caput deste artigo, pertinentes às demais categorias de filiação previstas neste Estatuto, bem como,  os outros,  e os que vierem e ser criadas – poderão ser substituídos, a critério da Diretoria, por métodos de escrituração equivalentes, inclusive computadorizados.
Art.56º – Os sócios de qualquer categoria não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações de qualquer natureza do CLUBE.
Art.57º – Todos os cargos do Conselho Administrativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria serão exercidos gratuitamente, não cabendo aos seus respectivos ocupantes nenhuma remuneração ou vantagem, ainda que a título de representação.
Art.58º – A denominação do CLUBE não poderá ser usada para fins estranhos ao seu objeto.
Art. 59º – A associação, se dissolverá e ou liquidará, nos casos previstos em Lei, ou, em virtude de deliberação da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária.
Parágrafo único : 
A) Dissolvida a Associação, o remanescente de seu patrimônio líquido, será partilhado entre os portadores de títulos de Sócios Proprietários ou Proprietários remidos, conforme o estabelecido no Art. 7º Parágrafo 1º deste Estatuto.
B) Compete à Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, estabelecer o modo de liquidação, nomear liquidante, e opcionalmente os membros do Conselho Fiscal que deverão funcionar no período de liquidação, elegendo o Foro da Capital.
Art. 60º As omissões deste estatuto serão supridas por deliberação da Diretoria, ouvido o Conselho Administrativo.

 

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

61º – O Motel Clube do Brasil, que incorporou os patrimônios da Unamar Clube, Aquarius Clube e, Férias card, quando de sua fundação, o imóvel denominado “Motel Clube Água Limpa”, situado no Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, pelo valor simbólico de CR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros reais), ficam mantidos os direitos que lhe foram assegurados no ato constitutivo da sociedade, a saber: 
I – 5.000 (cinco mil) Certificados de Filiação de Sócio Proprietário de CLUBE,  do valor de R$ 1,00 (um  real), cada um, recebidos em razão da incorporação a que se refere este artigo com direito a voto, isentos do pagamento de quaisquer taxas, inclusive da cota de Manutenção, posto que a COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS MINAS GERAIS não é usuária da rede hoteleira, de clubes ou serviços;
II – tantos votos nas Assembléias Gerais do CLUBE quantos os Certificados de Filiação de Sócios proprietários, vendidos e integralizados.
Art. 62º – Fazem parte integrante deste Estatuto o Regulamento Geral de Reserva e o contrato celebrado pelo CLUBE com a COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS MINAS GERAIS, sucessora do Motel Clube Sociedade Incorporadora Ltda., que regula a incorporação de novos imóveis ao patrimônio do CLUBE, assim como o comodato, arrendamento, locação, ampliação e reforma das unidades hoteleiras e as despesas inerentes às atividades administrativas da sociedade.


MOTEL CLUBE DO BRASIL.

  1. O REGULAMENTO GERAL DE RESERVA do MOTEL CLUBE DO BRASIL, aprovado originariamente pela Assembléia Geral de 23 de outubro de 1966, alterado pelas Assembléias de 1972, 19 de agosto de 1978, 19 de setembro de 1982, 19 de setembro de 1987, e, pela presente, rege a reserva e hospedagem nos estabelecimentos de que o CLUBE é proprietário  e/ ou usuário, seja a que título ou tempo for, e, obriga a todos os associados e/ ou seus dependentes devidamente credenciados, indistinta e irrestritamente, na forma estatuária.
  2. O pedido de reserva, que é intransferível, só poderá ser efetuado no escritório do

CLUBE ou nos de seus agentes  autorizados, pessoalmente pelo associado ou por um de seus dependentes que constem perante o CLUBE como tais, desde que em dia com suas obrigações sociais, e comprovado o valor da reserva por qualquer meio inequívoco, e demais taxas,  existentes ou que venham a ser instituídas estatutariamente, e mediante a apresentação obrigatória dos seguintes documentos:

  1. Certificado de Filiação ao CLUBE ou carteira social;
  2. documento de identidade reconhecido por lei;
  3. comprovante de quitação de seus deveres e obrigações sociais e estatuárias. Parágrafo 1º - O pedido de reserva, em hipótese alguma, poderá ser feito por intermédio de corretores, cobradores, inspetores ou diretamente nos hotéis. Parágrafo 2º - Os pagamentos efetuados através de chegues só serão aceitos quando emitidos pelos próprios associados e/ ou por seus dependentes devidamente credenciados.
  4. No ato da confirmação da reserva, o associado e/ou seus dependentes receberão por telefone ou email, a discriminação referente às importâncias pertinentes e data de pagamento.
  5. O atendimento às solicitações de reservas feitas pelos associados será condicionado à disponibilidade dos hotéis próprios ou conveniados.
  6. A confirmação da reserva do associado e/ ou seus dependentes os obriga, a efetuarem o pagamento da hospedagem e, demais despesas ou taxas,  porventura existentes ou que vierem a ser instituídas estatutariamente, ou as pactuadas em contratos firmados pelo Clube.
  7. O associado e/ ou seus dependentes que não comunicarem, por carta com aviso de recebimento ou email, suas desistências até 10 (dez) dias antes da data consignada no Talão de Reserva, pagarão a título de No Show, o equivalente a 1 ( uma) diária  do período reservado.
  8. Para o associado e/ ou seus dependentes que solicitarem desistência da reserva no prazo estabelecido no item 06 deste Regulamento, será aberto um crédito correspondente ao valor da hospedagem paga, com validade improrrogável de 12 (doze) meses, a contar da data de sua respectiva emissão, o qual deverá ser utilizado exclusivamente em reserva posterior.
  9. O associado e/ ou seus dependentes somente terão direito à utilização das estadas consignadas no Talão de Reserva.
  10. O associado e/ ou seus dependentes ao se apresentarem no hotel escolhido, deverão, obrigatoriamente, fazer a entrega da confirmação de Reserva ao Gerente do mesmo e exibir a  respectiva carteira social e de identidade.
  11. O associado e/ ou seus dependentes que se retirarem do estabelecimento antes do término do período que lhes foi reservado, não terão direito a qualquer  restituição ou crédito da importância  relativa à hospedagem dos dias não utilizados.
  12. A duração do período de hospedagem é definida de acordo com o estabelecido pelos hotéis conveniados como tal. Nos hotéis da rede própria, inicia-se às doze horas do dia consignado na confirmação de reserva, e terminam às dez  horas do dia seguinte do término do período reservado ao associado.
  13. Cada Certificado de Filiação do clube, havendo disponibilidade no local pretendido, dará direito ao uso de um aposento.
  14. O associado e/ ou seus dependentes terão direito a se utilizarem dos hotéis tantas vezes quantas desejarem, ressalvadas as hipóteses previstas nos itens 04, 15 e 16.
  15. A reserva que abranger os períodos abaixo mencionados,  será concedida da seguinte forma:
  16. nos hotéis próprios:

I - por um mínimo de cinco dias, no carnaval;
II – por um mínimo de três dias, nos feriados nobres e prolongados;
III – por um mínimo de dois dias, nos fins de semana.

  1. nos hotéis conveniados, o período que por cada um deles for determinado, devendo o associado e/ ou seus dependentes, nessa última hipótese, pagar as taxas locais devidas, tais como percentuais de taxa de serviço estabelecida pelo hotel conveniado, ISS, Turismo e outros.
  2. O associado que diretamente ou por qualquer de seus dependentes danificar ou retirar bens dos respectivos hotéis ficará sujeito à indenização dos mesmos e não poderá solicitar novo pedido de reserva até o efetivo ressarcimento dos prejuízos causados.
  3. O associado e/ ou seus dependentes se obrigam ao cumprimento irrestrito do presente Regulamento nos hotéis de propriedade do clube, e, ainda, ao Regulamento Interno dos hotéis conveniados.
  4. A infringência do disposto no item 16 será considerada falta grave, passível de aplicação da penalidade de exclusão, nos termos do Estatuto do Clube.
  5. O valor, o prazo e a forma de pagamento da hospedagem serão sempre determinados pela Diretoria do Clube, levando-se em conta os estudos efetuados com relação ao custo operacional de cada hotel, índice inflacionário e pesquisas do mercado e entidades congêneres, na forma estatutária.
  6. Para freqüência nos hotéis do clube poderá o associado e/ ou seus dependentes utilizarem-se dos mesmo em qualquer época do ano, no período do oito às vinte e duas horas, ressalvados os dias em que houver reuniões festivas, ocasião em que esse horário será prorrogado.
  7. Os casos omissos e as dúvidas serão resolvidos e dirimidos, conforme o caso, pela Diretoria.

21. O presente REGULAMENTO GERAL DE RESERVA entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas todas as demais disposições em contrário.

APROVADO E CONSOLIDADO PELA ASSEMBLÉIA DE 31/01/2006 E REGISTRADO EM 13/04/2006 NO CARTÓRIO JERO OLIVA, REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS – BELO HORIZONTE – MG LIVRO A Nº 54830.